Na manhã deste sábado (29), o Bispo Diocesano de Palmeira dos Índios Dom Manoel Filho, realizou um pronunciamento oficial por meio de diversos meios de comunicação, onde anunciou a reabertura dos templos para as celebrações presenciais da Santa Missa. Uma vez que a pandemia começa a dar sinais de estabilização e com a progressão de fases do isolamento social controlado do Governo do Estado, decidiu-se pela reabertura de modo gradual, com somente 50% da capacidade das igrejas. Em sua fala, o bispo recomendou a todos os sacerdotes e a todas as pessoas da diocese que mantenham rigorosamente as medidas preventivas afim de evitar que o contágio da COVID-19 volte a crescer. Confira na íntegra o decreto do bispo.
DOM MANOEL DE OLIVEIRA SOARES FILHO
Bispo de Palmeira dos Índios
Por Mercê de Deus e da Sé Apostólica
DECRETO 04/2020
CONSIDERANDO que, desde o 4º Domingo da Quaresma, fomos tomados pelas inusitadas medidas restritivas que nos levaram, entre outras providências, a celebrar sem a presença física dos fiéis. Decisão das autoridades governamentais, por força de Decretos, em decorrência da pandemia causada pela covid-19;
CONSIDERANDO as instruções da Vigilância Sanitária de permanecermos em casa, em isolamento social;
CONSIDERANDO o recente Decreto Governamental 70725/2020, de 11 de agosto do ano corrente, e a mais recente avaliação sobre o Controle de Transmissão da COVID-19, em 25 de agosto, colocando-nos em fase amarela;
CONSIDERANDO as Normas da CNBB para reabertura dos templos;
DECRETAMOS:
- Que os Sacerdotes (Párocos, Administradores Paroquiais e Vigários), de acordo com a realidade da nossa Igreja Particular, estão autorizados a retomar as atividades religiosas, com o percentual de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada templo, a partir do dia 04 de setembro de 2020, conforme segue:
QUANTO À CELEBRAÇÃO DA SANTA MISSA
- a) Fica permitida a celebração da Santa Missa presencial em nossa Diocese, a partir de 04 de setembro de 2020, respeitando as normas recomendadas pelo Decreto Estadual e Municipal (onde houver). Cada padre fique atento à situação real dos casos da COVID-19 em sua paróquia, nesta nova fase de acolhida dos fiéis, estando livre para reiniciar as atividades a partir dessa data ou se deverá esperar mais um pouco;
- b) Todas as paróquias deverão, com a devida ponderação, observando a realidade de cada lugar, prover um maior número de missas dominicais, para evitar aglomerações desnecessárias numa mesma celebração;
- c) É conveniente que haja a marcação de distanciamento no chão da nave da igreja, assinalando assim o sentido de circulação, e, também, o distanciamento de segurança entre os fiéis nos bancos;
- d) As celebrações não devem ser prolongadas;
- e) Deverão ser mantidas, através dos meios de comunicação social, tanto quanto possível e o bem pastoral o exija, as transmissões das Santas Missas;
- f) Pessoas que fazem parte do “chamado grupo de risco”, crianças menores de 12 anos e pessoas que apresentem sintomas gripais, devem evitar ir aos templos, dando preferência às celebrações transmitidas pelas plataformas virtuais de que dispomos;
- g) Os fiéis devem ser orientados a trazer consigo, para a igreja, o seu próprio material de proteção e higienização (máscara e álcool em gel). Todavia, a paróquia deverá, também, disponibilizar álcool em gel para os fiéis;
- h) É dado como obrigatório o uso de máscaras de proteção durante as celebrações, sendo retiradas apenas para a santa comunhão;
- i) As equipes de celebrações sejam em número reduzido;
- j) O microfone de uso dos leitores e salmista, seja devidamente higienizado, entre uma leitura e outra;
- k) Apenas o Sacerdote ou Diácono e aqueles que servem ao altar, como coroinhas e acólitos, pegarão nos vasos sagrados antes, durante e depois da celebração;
- l) As âmbulas para a reserva eucarística devem ser mantidas com a tampa durante o Rito de Consagração, para evitar que gotículas de saliva caiam sobre as partículas;
- m) A saudação da paz seja omitida;
- n) Antes da distribuição da Sagrada Comunhão, o Presidente da celebração anuncie uma única vez: “o Corpo de Cristo”e a assembleia, em coro, responda: “Amém”. O Presidente da Celebração e os ministros extraordinários devem estar de máscara na distribuição. O fiel receba a Santa comunhão, PREFERENCIALMENTE, na mão, devendo comungar na frente do sacerdote ou do ministro extraordinário. Para tanto, os fiéis sejam orientados;
- o) Os espaços celebrativos sejam devidamente higienizados entre uma celebração e outra;
- p) Quanto ao recolhimento do ofertório ou dízimo, seja realizado, preferencialmente,pela equipe responsável (caso haja) ou no final da Santa Missa, ao sair da Igreja, seguindo os critérios de segurança.
- q) Que haja ampla divulgação destas normas para que nenhum fiel se sinta prejudicado.
QUANTO AOS DEMAIS SACRAMENTOS
- Acerca de Batismos, Matrimônios e Crismas, ratificamos: ficam permitidos, desde que observadas as regras próprias destes sacramentos, em conformidade com as orientações da CNBB.
- Que os demais Sacramentos sejam administrados de modo que, além do bem espiritual, preserve-se, também, a saúde de todos.
- Que ficam autorizadas, dentro do percentual estipulado por este Decreto: as reuniões pastorais, encontros, retiros, formações catequéticas e procissões da seguinte forma: a imagem do Padroeiro(a) num carro, seguida por carreata com fiéis.
Que em cada paróquia, os Párocos, Administradores Paroquiais e Vigários reúnam seus respectivos Conselhos Paroquiais, a fim de apreciarem o presente decreto.
Para os casos omissos, observe-se o que foi indicado nas orientações oriundas da CNBB.
Palmeira dos Índios – AL, 29 de Agosto de 2020
Dom Manoel de Oliveira Soares Filho
Bispo Diocesano de Palmeira dos Índios
Registro Liv. 01
Fls. 71v e 72
Pe. ANTONIO MÉLO DE ALMEIDA
Chanceler da Cúria