Sessão desta terça começará pela análise de questionamentos à regularidade do processo. Tribunal marcou quatro sessões, até quinta, para apresentação do relatório, manifestações das partes e votos.
uestionamentos sobre a regularidade do processo deverão marcar a retomada, nesta terça-feira (6), às 19h, do julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da ação que pede a cassação da chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014.
>> Entenda: Mesmo se condenado pelo TSE, Temer pode adiar saída da Presidência
A discussão sobre os questionamentos precede a leitura, pelo ministro Herman Benjamin, do relatório da ação. O documento sintetiza as apurações, provas e depoimentos colhidos no processo.
Somente após a leitura desse resumo é que se iniciará o julgamento, com as manifestações das partes e os votos dos sete ministros que compõem o plenário do TSE.
A sessão será a primeira de quatro já marcadas para esta semana, que o tribunal dedicou exclusivamente para a análise das acusações do PSDB de abuso de poder político e econômico na disputa.
Na ação, o partido pede a cassação da chapa e, como Dilma já sofreu o impeachment, o processo pode levar à cassação do mandato de Temer e à inegibilidade de Dilma.
Dias e horários do julgamento
- Terça, 6 de junho, às 19h;
- Quarta, 7 de junho, às 9h;
- Quinta, 8 de junho, às 9h e às 19h
As etapas do julgamento
Conheça abaixo cada uma das fases do julgamento, que poderá se estender pelos quatro dias de julgamento:
1. PRELIMINARES
No primeiro dia de julgamento, o primeiro passo será o exame das preliminares, contestações que não buscam contestar a pertinência das acusações – o mérito da ação – , mas a própria viabilidade e o rumo tomado pelo processo em mais de dois anos de tramitação.
As defesas de Dilma e Temer apresentaram dez preliminares, que deverão ser decididas de forma conjunta pelos sete ministros do TSE.
Uma delas, proposta pela defesa de Dilma, alega que a ação perdeu o objeto principal, já que a petista, como cabeça de chapa em 2014, perdeu o mandato presidencial em agosto do ano passado, ao fim do processo de impeachment.
Outras preliminares, levantadas pelas defesas de Dilma e Temer, apontam que a coleta de provas no processo extrapolou o pedido inicial ao incluir delações de executivos da Odebrecht e do casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura.
A defesa do presidente Temer alega, por exemplo, que depoimentos deles no processo foram pedidos pelo relator do processo com base em vazamentos à imprensa, o que anularia boa parte das provas.
Para decidir sobre essas questões, o relator, Herman Benjamin vai descrever o teor das preliminares, proferir sua posição sobre elas, ouvir os advogados e abrir uma primeira rodada de votação para a deliberação conjunta pelos 7 ministros.
A decisão pela aceitação ou pela rejeição das preliminares depende de maioria, isto é, quatro votos. Em tese, é possível que o resultado dessa primeira análise leve ao arquivamento de todo o processo ou ao menos ao esvaziamento das provas.
2. LEITURA DO RELATÓRIO
Se as preliminares forem derrubadas no plenário, o julgamento pode avançar sobre o mérito da ação, na qual a principal acusação é de que a campanha foi abastecida com propina de empreiteiras contratadas pela Petrobras.
O primeiro requisito para o debate é a leitura do relatório. O documento tem mais de mil páginas e já foi distribuído para os ministros, mas Herman Benjamin vai usar uma versão mais enxuta, para não alongar demais a sessão.
O texto está separado por capítulos, um para cada uma das quatro ações que integram o processo – duas ações de investigação judicial eleitoral, uma ação de impugnação de mandato eleitoral e uma representação.
As acusações do PSDB estão espalhadas nessas quatro ações, mas a tramitação foi reunida num único processo em março do ano passado. Mesmo assim, Benjamin fará uma leitura separada de cada uma para organizar a análise.
Além do uso de propina como doação eleitoral, o PSDB também apontou uso da máquina pública na campanha, o que, segundo o partido, desequilibrou o pleito em favor do PT.
Como exemplos, acusa-se Dilma de usar pronunciamento em rádio e TV com propósito eleitoral no Dia do Trabalho; de enviar folhetos com propaganda pelos Correios sem o carimbo da campanha; autorizar transporte de eleitores para comício pago por ONG financiada pelo governo, entre outros pontos.
3. MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
Após a leitura do relatório, caberá às partes do processo se manifestarem por meio dos advogados. Cada um deles será chamado à tribuna da Corte, localizada de frente para a bancada de ministros, para apresentar, em 15 minutos, os principais argumentos.
Trata-se da última oportunidade de convencimento dos magistrados antes da votação final.
O primeiro a falar é o advogado do PSDB, José Eduardo Alckmin, em nome da acusação.
Depois, falam, separadamente, o advogado de Dilma, Flávio Caetano; e o de Temer, Gustavo Guedes.
Por fim, falará, sentado na bancada junto com os ministros, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, em nome do Ministério Público.
4. VOTOS
Somente após manifestação das partes é que o veredicto começará a ser formado, com a leitura dos votos, que contêm a posição de cada um dos sete ministros – pela condenação ou absolvição da chapa.
Nos votos, os magistrados analisam se os fatos descritos como ilícitos na acusação correspondem aos fatos apurados e ainda se podem ser imputados diretamente a Dilma e Temer, alvos da ação.
Além disso, podem propor punições diferentes para cada um dos acusados, se considerarem, por exemplo, como sustenta a defesa de Temer, que é possível individualizar as condutas do peemedebista em relação àquelas supostamente praticadas por Dilma.
O primeiro a votar será o ministro Herman Benjamin, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e relator da ação por exercer a função de corregedor eleitoral.
Depois votam, nesta ordem, os ministros:
- Napoleão Nunes Maia (segundo integrante do STJ no TSE);
- Admar Gonzaga (oriundo da advocacia);
- Tarcísio Neto (oriundo da advocacia);
- Luiz Fux (ministro do STF);
- Rosa Weber (ministro do STF);
- Gilmar Mendes (ministro do STF).
É nessa etapa, contudo, que o julgamento poderá ser interrompido se um dos ministros pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo.
Se isso ocorrer, não há prazo para o ministro trazer de volta o processo a julgamento, deixando, assim, indefinida a data da retomada.
5. PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Com base no placar de votação, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, proclamará o resultado do julgamento, pela condenação ou absolvição, conjunta ou separada, de Dilma e Temer, bem como as punições a serem aplicadas a ambos, se forem considerados culpados.
Também nesse momento, caberá ao ministro anunciar, com base nos votos dos ministros, se a execução da decisão será imediata ou deverá aguardar o julgamento de eventuais recursos.
Tal definição é importante porque, em caso de condenação, se decretada a perda do mandato de Temer, ele poderá continuar à frente da Presidência caso se decida aguardar a decisão sobre os recursos, seja aqueles apresentados ao próprio TSE ou ao STF.
Em geral, é só após o chamado “trânsito em julgado”, fase em que se esgotam todos os recursos possíveis, é que a decisão pode ser finalmente cumprida.
Fonte: http://g1.globo.com